Comissão aprova dedução de gastos com medicamentos no IR

21/03/2012 - 12h16 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 21/03/2012 - 12h17

Comissão aprova dedução de gastos com medicamentos no Imposto de Renda

Da Redação

Contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) poderão passar a deduzir os gastos com medicamentos para uso próprio e de seus dependentes do imposto devido. A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto de lei com esse objetivo. Agora, a matéria será examinada pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O Projeto de Lei do Senado (PLS 147/2011), de autoria do senador Cyro Miranda (PSDB-GO) prevê que, a exemplo de outras despesas em assistência à saúde passíveis de dedução, as com medicamentos deverão ser comprovadas por receita médica e nota fiscal. A legislação do IRPF em vigor (lei 9.250/1995) admite que sejam descontados do imposto a pagar gastos com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, hospitais, exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas e dentárias, além do custeio com a instrução regular do contribuinte e de seus dependentes.

- Em vista disso, não se afigura razoável que os gastos com medicamentos utilizados pelo contribuinte para cuidados de sua própria saúde e a de seus dependentes não possam ser deduzidos do Imposto de Renda, destacou o senador Cyro Miranda.

Ao recomendar a aprovação do PLS 147/11, a relatora da matéria na CAS, senador Lúcia Vânia (PSDB-GO), lembrou ainda que o Senado aprovou, recentemente, proposta similar concedendo dedução das despesas com medicamentos do imposto de renda de contribuintes aposentados e pensionistas.

 

Iara Farias Borges e Simone Franco

Agência Senado

 

Notícias

Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas

Opinião Cobrança de IPTU em imóveis com multipropriedade: alternativas legais e práticas Sâmia Ali Salman Axl Wesley Menin Miucci 22 de junho de 2025, 7h04 Uma solução possível seria permitir que o condomínio, responsável pela administração do empreendimento, assuma a responsabilidade tributária...

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...